Publicado por: biodireitoribeiraopreto | junho 17, 2009

Pai relata em livro luta pela morte da italiana Eluana

MADRID - O pai de Eluana, a italiana que morreu em fevereiro após 17 anos em estado vegetativo, apresentou nesta sexta-feira, 5, em Madrid, um livro que conta a história da luta da família para que fosse reconhecido o direito de liberdade de atendimento e tratamento da paciente. 

Beppino Englaro, o pai, apresentou a obra “Eluana. La libertà e la vita”, escrito em colaboração com Elena Nave, professora de Bioética da Universidade de Turim, e cujo objetivo é expor a história de Eluana pelo olhar de sua família.”Explica uma realidade que poderia atingir a todos”, disse Englaro sobre o livro.

 

A especialista em Medicina Carmen Sánchez, que também participou da apresentação do livro, assegurou que se trata de um “canto à vida”, uma obra que “convida a refletir a partir da alegria e da liberdade”.

 

O pai da jovem italiana, por sua vez, afirmou que “quando uma pessoa tem suas faculdades mentais, não fica privada da capacidade de decidir sobre os tratamentos médicos”. No caso de Eluana, entretanto, os médicos não queriam ir além do estabelecido e, diante de uma situação que “não é própria da natureza, não eram capazes de encontrar uma solução nem nos dar uma resposta concreta”, completou.

 

A família assegura que a política não deu soluções para a situação de Eluana durante anos, e quando a Corte Suprema fez o pronunciamento, apresentaram um recurso que “representou um fracasso total para a política italiana”, explicou Englaro.

 

“Seria preciso perguntar a Berlusconi se tinha os assessores adequados, porque os recursos que apresentaram eram ações forçadas que poderiam ter sido economizadas, porque as instituições jurídicas já tinham se pronunciado”.

 

“Falam de uma morte digna, mas a mim parece absolutamente indigno que eu possa ficar desprotegido no diálogo médico-paciente ou instituições-paciente, para que outros possam decidir por mim sobre minha vida e minha situação médica”, acrescentou Englaro.

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | junho 5, 2009

Município do RJ indenizará paciente submetida à cirurgia contra sua vontade

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a uma paciente que foi submetida à cirurgia de ligadura de trompas sem seu consentimento.
De acordo com os relatos da vítima, Isabel Souza da Silva, em julho de 1996, ela estava grávida e realizaria uma cesariana nas dependências do Hospital Maternidade Carmela Dutra, localizado no bairro de Lins de Vasconcelos, subúrbio da cidade.
Após 17 meses da operação, a dona-de-casa Isabel, na época com 30 anos de idade, descobriu através de exames que havia sido submetida ao procedimento de ligadura de trompas, sem que o tivesse autorizado.
Conforme laudo pericial, constante no processo, a cirurgia foi realizada porque, durante a cesariana, foram detectadas alterações na cavidade abdominal da paciente, que a colocariam em risco caso engravidasse novamente.
Entretanto, para a desembargadora Letícia Sardas, relatora do processo, “a dignidade humana foi atingida, haja vista que os agentes municipais tomaram uma decisão que somente à paciente caberia; por tais motivos, resta evidente o dever de indenizar por parte do município”. Segundo a magistrada, a atitude dos médicos feriu flagrantemente o direito de liberdade da paciente.
 
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/STJ+REAFIRMA+QUE+PROFISSIONAIS+LIBERAIS+DEVEM+PAGAR+COFINS_64165.shtml?__akacao=147823&__akcnt=ea60c491&__akvkey=8fb1&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_050609

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | junho 3, 2009

Americano pode ser expulso do País por biopirataria

SÃO PAULO - O aparecimento inesperado do empresário americano Philip Marsteller para se defender esquentou a audiência pública em que a Comissão da Amazônia da Câmara discutia a descoberta de um laboratório biológico clandestino num hotel, em Barcelos (AM). Dono do negócio, Marsteller disse que é perseguido, negou que esteja fazendo biopirataria e afirmou que o empreendimento é sustentável. O empresário responderá a processo e corre o risco de ser expulso do País.

A descoberta do laboratório foi em março em inspeção no hotel Rio Negro Lodge, de Marsteller e sua mulher, a brasileira Ruth Reis. Foram achados equipamentos importados sem licença, animais silvestres em cativeiro, madeira sem origem e uma draga para extração de areia, além de dois besouros ameaçados de extinção embalados para exportação de forma ilegal. Marsteller diz que o hotel é especializado em atrair estrangeiros para pesca esportiva. Afirmou que cedeu alojamentos e espaço para projeto de pesquisa do tucunaré, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://www.estadao.com.br/geral/not_ger381514,0.htm

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | junho 3, 2009

Diagnosticada com hepatite C por engano, paciente receberá indenização

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas a pagar com indenização de R$6.000 a uma paciente que, após exames de sangue, foi diagnosticada equivocadamente como portadora de hepatite C.

De acordo com os autos, os exames foram repetidos em outros dois laboratórios e resultaram negativo. Ainda assim, por conta do primeiro resultado positivo, F.F.A.R. perdeu o emprego e seu casamento quase acabou —o marido chegou a suspeitar de traição, acusando-a de ter adquirido a doença em relações extraconjugais.

A defesa do laboratório afirmou que o exame foi realizado de acordo com as técnicas existentes, que não descartam a possibilidade de falso resultado positivo.

Entretanto, para os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade (relator), Pereira da Silva e Cabral da Silva, assim como qualquer outra instituição prestadora de serviços, laboratórios, hospitais e clínicas médicas estão sujeitas ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), devem ser responsabilizados por falhas no atendimento.

O relator afirmou na decisão que entende “como patente, a responsabilidade do laboratório em indenizar sua cliente por danos morais experimentados em decorrência do resultado errado, pois não obstante ter perdido seu emprego, teve o casamento abalado em razão deste acontecimento”.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/DIAGNOSTICADA+COM+HEPATITE+C+POR+ENGANO+PACIENTE+RECEBERA+INDENIZACAO_64135.shtml?__akacao=147072&__akcnt=ea60c491&__akvkey=71b8&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_030609

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | maio 30, 2009

MP processa casal que devolveu criança adotada em Minas Gerais

Depois de adotar uma menina e conviver por oito meses com ela, um casal de Uberlândia, Minas Gerais, decidiu devolver a criança.

O Ministério Público de Minas entrou com uma ação, inédita no Brasil, por danos morais.

 

A decisão foi com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil Brasileiro. Eles tratam do direito à dignidade humana e classificam como ato ilícito causar dano moral a alguém.

Para o Ministério Público, a menina de oito anos devolvida pelos pais adotivos, após de quase oito meses convivência, sofreu sérios problemas emocionais decorrentes do abandono. “Passado algum tempo do recebimento da criança pela Vara da Infância e Juventude o casal, sem qualquer justificativa, devolveu a criança como se ela fosse coisa, como se ela fosse mercadoria que se devolve para alguém”, afirma o promotor da infância e juventude, Epaminondas da Costa.

Em janeiro do ano passado, o casal protocolou o pedido de adoção, alegando já conhecer a criança, pois havia se encontrado com a menina semanalmente durante seis meses.

A guarda provisória foi concedida no dia 1º de fevereiro, mas durante a audiência para conceder a guarda definitiva em 29 de setembro, o casal desistiu da adoção, sem apresentar justificativas.

Pela lei, a adoção é irrevogável, mas a Justiça recebeu a menina de volta, alegando o bem da criança. Os nomes da menina e dos pais adotivos estão sob sigilo.

O promotor pede indenização no valor de 100 salários mínimos e pensão alimentícia de 15% da remuneração dos pais adotivos, desde a desistência da adoção até que a criança complete 24 anos. O dinheiro deverá ser depositado em uma conta da Justiça.

A criança voltou para o abrigo onde morava antes da adoção. Segundo a assistente social responsável pelo caso, a criança vai passar por um acompanhamento psicológico para tentar minimizar o trauma de ter sido rejeitada.

No relatório psico-social ficou comprovado que ela não tem condições, no momento, de conhecer uma nova família e o trabalho de recuperação, principalmente, da auto-estima não deve ser fácil.

De acordo com a psicóloga, Marcionila Brito, que trata de crianças em abrigos, quando uma adoção não dá certo, a criança se sente responsável. “Fica um trauma imenso que a gente leva anos para desfazer. Elas perguntam: ‘tia, eu sou bonzinho? Tia, porque eu não pude ficar lá, o que há de errado comigo?’”.

 

Fonte: http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1170515-16021,00-MP+PROCESSA+CASAL+QUE+DEVOLVEU+CRIANCA+ADOTADA+EM+MINAS+GERAIS.html

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | maio 26, 2009

STJ determina que plano de saúde não pode limitar valor de tratamento

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime, determinou que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento de seus segurados. Para os ministros, essa restrição seria ainda mais lesiva que a restrição do tempo de internação, já proibida pelo tribunal.

A decisão se refere a um processo de São Paulo, masserá referência para futuras decisões do STJ em casos semelhantes. Com a decisão, o plano terá que pagar o valor integral a uma família que herdou uma dívida com o hospital em que Alberto de Souza Meirelles ficou internado por quase 30 dias em1996.

De acordo com o estabelecido no contrato, a seguradora Notre Dame se recusou a pagar uma despesa superior ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia afastado a abusividade da limitação do valor anual imposta pela seguradora.

O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que a limitação de valor é tão prejudicial quanto restringir o tempo de internação, assunto sobre o qual o tribunal tem jurisprudência firmada.

A Súmula 302 do STJ determina que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Na prática, a 4ª Turma ampliou o alcance da desse dispositivo.

O ministro Aldir Passarinho entendeu que, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

Segundo o ministro, as duas restrições esvaziam o propósito do contrato: assegurar os meios para sua cura. Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

Em seu voto, de acordo com informações da assessoria do STJ, o relator questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.

O relator questionou a falta de possibilidade de saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar.

 “Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda”, ressaltou o relator em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.

Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/STJ+DETERMINA+QUE+PLANO+DE+SAUDE+NAO+PODE+LIMITAR+VALOR+DE+TRATAMENTO_63980.shtml?__akacao=144849&__akcnt=ea60c491&__akvkey=a1d3&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_260509

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | maio 19, 2009

O destino incerto dos embriões humanos congelados

 Prestes a completar um ano, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a utilização de embriões humanos em pesquisas científicas com células-tronco deu uma possível destinação a esse material genético, mas não sepultou a polêmica de vez. Médicos, cientistas e donos de clínicas de fertilização criticam a lei por ela proibir a doação dos embriões que tenham sido congelado depois de maio de 2005, data em que o texto passou a vigorar. Não entram na regra, portanto, os milhares de óvulos fertilizados desde então. Primeiro levantamento sobre o assunto no país, feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contabilizou 5.539 embriões congelados só em 2008. Mas apenas 30% das cerca de 120 clínicas repassaram os dados. Portanto, esse número pode ser o triplo disso, sem contar os anos de 2005, 2006 e 2009. A falta de uma norma específica no Brasil sobre o fim que pode ser dado a esses embriões excedentes das técnicas de fertilização in vitro, aliada à pressão religiosa, anuncia uma discussão ainda mais controversa que a polêmica em torno dos experimentos com células-tronco. O que existe para nortear o assunto, hoje, é apenas uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992, proibindo o descarte. “É claro que, depois da norma votada no STF, o número de embriões para a pesquisa tende a cair. E o que deve ser feito com os excedentes que permanecem congelados? Não é uma discussão nem em nível da saúde, mas também da ética, entre outras áreas do conhecimento”, afirma Geni Neumann, gerente de Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa. Presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral aposta numa regulamentação da legislação, com a correção do prazo. “Não existe motivo para colocar um ponto de corte numa lei que demorou tanto para ser aprovada. O problema é que aí entram questões religiosas”, diz. Procurada pela reportagem, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) preferiu não se manifestar sobre o assunto. Segundo Amaral, é impossível saber exatamente quantos embriões excedentes existem nas clínicas de fertilização, atualmente. Mas ele destaca que a sobra ocorre com 20% a 30% dos casais que procuram tratamento para infertilidade. “O grande problema é quando o casal engravida, porque o embrião congelado fica em segundo plano”, explica. Adequando-se às regras da Lei de Biossegurança, que trata da utilização do material genético em pesquisas, ele poderá ser doado a laboratórios. O outro destino possível é repassá-lo para uma receptora anônima, o que, no Brasil, segundo Amaral, é pouco frequente. A última opção seria permanecer com o material congelado. Para isso, os casais desembolsam uma média de R$ 40 por mês. Proibições Com possibilidades tão restritas, não é de se espantar que os laboratórios de conservação estejam cada vez mais abarrotados. “Claro que existem embriões abandonados. Há situações de casais que se separam, e aí um quer doar, o outro não quer. Costumo dizer que os tanques de nitrogênio onde ficam esses embriões são uma bomba de efeito retardado”, ressalta Amaral. Na avaliação do corregedor do CFM, o ginecologista e obstetra Pedro Pablo Magalhães, há um descontrole no setor. “Não sabemos se há clínicas descartando. Teria de haver uma denúncia para averiguar isso, até porque não temos como abrir uma lata e contar os embriões”, diz o médico. Magalhães lembra ainda que a resolução do conselho, proibindo descartes, diz respeito apenas à sua categoria. “Acredito que os médicos não têm interesse em se arriscar num ato proibido por resolução. Mas não podemos afirmar que tudo funciona perfeitamente”, diz. Submetidos a um controle maior que as clínicas particulares, os serviços públicos que oferecem a reprodução assistida procuram manter um controle constante do nível de embriões congelados. “Quando começa a chegar em 400, nós chamamos os pais para propor novas transferências para o útero. Ao dar entrada no serviço, eles são informados de todas as condições, entre elas a de que não podemos descartar embriões”, conta Rosaly Rulli, chefe do serviço de reprodução humana do H.R.da A.S. Atualmente, existem na unidade de saúde 251 embriões congelados. Dos 45 casais responsáveis por eles, quatro encerraram definitivamente o tratamento, mas não deram destinação ao material, apesar do controle rígido que a unidade no DF tenta fazer. Para disciplinar melhor o setor, Rosaly defende a criação de uma lei. “Quando não tem legislação, você pode fazer tudo”, afirma. Ela prevê que ocorra no Brasil o que se deu em outros países. Na Itália, por exemplo, o número de embriões elevou-se tanto que uma lei proibindo o congelamento de óvulos fecundados foi aprovada. Limites Países como Suécia e Alemanha seguem essa cartilha mais rígida, determinando número máximo de embriões a serem criados. De outro lado, há nações como Canadá, Austrália, Espanha e Estados Unidos, onde o controle é menor. “Penso que o Brasil deveria adotar uma legislação mais restritiva, que limitasse a superestimulação de óvulos, por meio de drogas, como ocorre com as mulheres em tratamento hoje em dia. Com isso, as fecundações diminuiriam. Acabaríamos com essa farra do boi de hoje, quando se permite congelar oito, 10 embriões”, defende Ieda Verreschi, professora associada da U.F. de S.P. que presta assessoria técnica para a Comissão de Bioética da CNBB. Mas a ideia de restringir a produção de embriões não agrada médicos diretamente ligados à reprodução assistida. “Imagine jogar oócitos (óvulos) fora porque não podemos fecundar, seria muito prejudicial à paciente”, destaca Rosaly. Amaral ressalta o alto custo para o casal. “A cada vez que não dá certo, é preciso pagar novamente. Como dizer para essa mulher que não vou aproveitar todos os óvulos dela. Nosso poder aquisitivo é bem diferente dos europeus. Lá, muitas vezes o governo banca o procedimento”, critica Adelino. Hoje, um tratamento completo, de acordo com ele, gira entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Na unidade pública da A.S., há 3.200 mulheres na fila.

 

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | maio 16, 2009

Desempregado francês oferece rim em troca de emprego

Morador de Toulouse colocou anúncios na internet oferecendo órgão em troca de trabalho no setor hospitalar.

 

De Paris para a BBC Brasil - Depois de passar meses sem conseguir trabalho, um francês colocou anúncios na internet oferecendo seu rim em troca de um emprego fixo. 

“É preciso encontrar saídas para a crise. Eu encontrei essa e, além disso, farei uma boa ação”, diz Alain Canovaro, 43 anos, de Toulouse, no sul da França, que afirma ter enviado centenas de currículos em vão nos últimos meses.

Ele acredita que oferecer um órgão do corpo poderá facilitar sua procura por uma vaga em uma companhia.

“Muitas pessoas esperam por um rim ou têm parentes e amigos nessa situação. Talvez seja o caso de um empresário, que poderá me dar um emprego”, diz ele.

Canovaro trabalhou na área hospitalar durante quinze anos e depois se tornou motorista de ônibus. Nos últimos seis anos, ele morou no exterior realizando diferentes trabalhos, entre eles o de treinador de cavalos de corrida.

Crise

Em entrevista ao jornal francês La Depêche du Midi, ele afirma que a crise o obrigou a retornar à França no final do ano passado, mas não conseguiu encontrar um emprego até o momento.

Canovaro recebe recursos do programa francês de renda mínima, que garantem uma ajuda de 454 euros por mês (cerca de R$ 1,5 mil), menos da metade do salário mínimo no país.

Ele colocou cerca de uma dezena de anúncios na internet oferecendo seu rim em troca de um emprego fixo.

“Gostaria de trabalhar novamente na área hospitalar e me comprometo a ser operado no estabelecimento que quiser me contratar”, diz Canovaro.

Atualmente, cerca de seis mil pessoas na França estão na fila à espera de um transplante de rim.

“Eu sei os riscos médicos que corro, mas meu padrasto vive bem com um rim só, então por que não eu?”, questiona o desempregado, afirmando que teve a ideia de oferecer esse órgão de seu corpo justamente em razão dessa experiência pessoal.

Bioética

A oferta de Canovaro serve mais para chamar a atenção para o seu caso, porque sua proposta vai contra a legislação francesa.

Uma lei de 1994 proíbe que o doador de órgãos receba qualquer tipo de pagamento, seja qual for a forma de remuneração. A legislação diz ainda que o corpo humano não pode ser comercializado.

Uma lei francesa mais recente, de 2004, sobre a bioética, estipula que uma pessoa viva só pode doar órgãos para um membro de sua família ou para alguém com quem o doador resida há pelo menos dois anos.

A comercialização proposta por Canovaro é, portanto, proibida e pode render pena de até sete anos de prisão ou multa de mais de 100 mil euros.

Espanha

Na Espanha, a FACUA, uma das maiores associações de defesa dos consumidores, alertou, recentemente, para o aumento do número de pessoas que vendem seus órgãos na internet por causa da crise econômica.

A associação informa ter encontrado na internet dezenas de anúncios na Espanha de pessoas oferecendo seus órgãos por somas que variam de 12 mil a um milhão de euros.

Na França, em fevereiro passado, uma jovem desempregada de 26 anos, também de Toulouse, colocou no site de leilões e-Bay um anúncio propondo ter relações sexuais com quem oferecesse a maior quantia.

Não houve lances, mas o anúncio foi visto por mais de 500 pessoas em quatro dias, antes de ser retirado pelo site por desrespeitar as regras da empresa. BBC Brasil – Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | maio 11, 2009

Vaticano critica excomunhão no caso de aborto de menina de nove anos

ASSIMINA VLAHOU
da BBC Brasil, em Roma

Em artigo publicado pelo jornal da Santa Sé, o “Osservatore Romano”, neste sábado, o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, Monsenhor Rino Fisichella afirma que os médicos que praticaram o aborto na menina de 9 anos, grávida de gêmeos após ter sido estuprada pelo padrasto, não mereciam a excomunhão.

“São outros que merecem a excomunhão e nosso perdão, não os que lhe permitiram viver e a ajudarão a recuperar a esperança e a confiança, apesar da presença do mal e da maldade de muitos”, escreve Monsenhor Rino Fisichella, um dos mais próximos colaboradores do papa Bento 16 e maior autoridade do Vaticano em bioética.

Na avaliação do prelado, o arcebispo de Recife e Olinda, José Cardoso Sobrinho, foi apressado e deveria ter se preocupado primeiro com a menina.

“O caso ganhou as páginas dos jornais somente porque o arcebispo de Olinda e Recife se apressou em declarar a excomunhão para os médicos que a ajudaram a interromper a gravidez. Uma história de violência que, infelizmente, teria passado despercebida se não fosse pelo alvoroço e pelas reações provocadas pelo gesto do bispo.”

Segundo Monsenhor Fisichella, o anúncio da excomunhão por parte de D. José Cardoso Sobrinho colocou em risco a credibilidade da Igreja Católica.

“Era mais urgente salvaguardar a vida inocente e trazê-la para um nível de humanidade, coisa em que nós, homens de igreja, devemos ser mestres. Assim não foi, e infelizmente a credibilidade de nosso ensinamento está em risco, pois parece insensível e sem misericórdia”, escreve o bispo.

“Como um machado”

Na avaliação do prelado, a prática do aborto nesse caso não teria sido suficiente para dar um parecer que “pesa como um machado”, porque houve uma contraposição entre vida e morte.

Ele reconhece que, devido à idade e às precárias condições de saúde, a menina corria sério risco de vida por causa da gravidez. E justifica os médicos, que em sua opinião, merecem respeito profissional.

“Como agir nesses casos? É uma decisão difícil para os médicos e para a própria lei moral. Não é possível dar parecer negativo sem considerar que a escolha de salvar uma vida, sabendo que se coloca em risco uma outra, nunca é fácil. Ninguém chega a uma decisão dessas facilmente, é injusto e ofensivo somente pensar nisso.”

De acordo com o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, segundo a moral católica a defesa da vida humana desde sua concepção é um principio imprescindível.

O aborto não espontâneo sempre foi e continua sendo condenado com a excomunhão, que é automática.

“Não era, portanto, necessária tanta urgência em dar publicidade e declarar um fato que se atua de forma automática, mas sim um gesto de misericórdia.”

Publicado por: biodireitoribeiraopreto | abril 29, 2009

Cientistas criam milho fortificado

Autor: Herton Escobar

 

Cientistas espanhóis desenvolveram um milho transgênico com níveis elevados de três nutrientes: betacaroteno (precursor da vitamina A), folato (vitamina B) e ascorbato (vitamina C). O genoma da planta foi modificado com três genes, uma para a síntese de cada molécula.O experimento foi feito com o milho branco, principal variedade consumida na África subsaariana, e os cientistas propõem que ela seja usada para reduzir a desnutrição no continente.

Não é a primeira vez que pesquisadores inventam um transgênico “fortificado”. O produto mais famoso nessa linha é o chamado “arroz dourado”, que contém níveis elevados de betacaroteno. Outros exemplos incluem alface com alto teor de ferro e tomates com mais licopeno. Nenhum deles, porém, obteve sucesso comercial até agora. Todos os transgênicos disponíveis no mercado são plantas modificadas com características de produção, como resistência a herbicidas e insetos.

A produção de alimentos mais nutritivos – com benefício direto para o consumidor, e não só para os produtores – é uma das grandes promessas da pesquisa com transgênicos. Segundo os cientistas espanhóis, seu milho geneticamente modificado contém 169 vezes mais betacaroteno, 6 vezes mais ascorbato e 2 vezes mais folato (ácido ascórbico e ácido fólico são os nomes dados às versões sintéticas dessas vitaminas).

O trabalho está publicado na edição desta semana da revista PNAS, da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos. O artigo descreve apenas a transformação genética da planta. Ainda não foram feitos estudos para comprovar a segurança nem a eficácia nutricional do milho na alimentação – para saber se as vitaminas são absorvidas e metabolizadas normalmente pelo organismo.

Por causa do betacaroteno, a cor do milho mudou de branco para um amarelo alaranjado (mesmo efeito do “arroz dourado”). Os cientistas acreditam que a planta poderá servir como um reforço nutricional importante em regiões onde a disponibilidade de alimentos é limitada – tanto em quantidade quanto em variedade.

“A adoção do milho com valor nutritivo aumentado vai melhorar a qualidade de vida e a saúde das populações mais pobres do mundo”, escrevem os pesquisadores. Porém, isso só será possível se as “diferenças políticas” forem deixadas de lado e a regulamentação dos transgênicos for feita com base em critérios científicos, completam os cientistas – em uma referência à oposição que é feita aos transgênicos em vários países.

Do ponto de vista técnico, a obtenção de uma planta modificada com três genes é uma façanha, segundo o geneticista Ernesto Paterniani, professor aposentado da Escola Superior Agrícola Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo. “Certamente é algo que pode trazer um benefício muito grande para a nutrição humana e animal”, avalia.

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090428/not_imp361540,0.php

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