Publicado por: biodireitoribeiraopreto | Junho 5, 2009

Município do RJ indenizará paciente submetida à cirurgia contra sua vontade

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a uma paciente que foi submetida à cirurgia de ligadura de trompas sem seu consentimento.
De acordo com os relatos da vítima, Isabel Souza da Silva, em julho de 1996, ela estava grávida e realizaria uma cesariana nas dependências do Hospital Maternidade Carmela Dutra, localizado no bairro de Lins de Vasconcelos, subúrbio da cidade.
Após 17 meses da operação, a dona-de-casa Isabel, na época com 30 anos de idade, descobriu através de exames que havia sido submetida ao procedimento de ligadura de trompas, sem que o tivesse autorizado.
Conforme laudo pericial, constante no processo, a cirurgia foi realizada porque, durante a cesariana, foram detectadas alterações na cavidade abdominal da paciente, que a colocariam em risco caso engravidasse novamente.
Entretanto, para a desembargadora Letícia Sardas, relatora do processo, “a dignidade humana foi atingida, haja vista que os agentes municipais tomaram uma decisão que somente à paciente caberia; por tais motivos, resta evidente o dever de indenizar por parte do município”. Segundo a magistrada, a atitude dos médicos feriu flagrantemente o direito de liberdade da paciente.
 
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/STJ+REAFIRMA+QUE+PROFISSIONAIS+LIBERAIS+DEVEM+PAGAR+COFINS_64165.shtml?__akacao=147823&__akcnt=ea60c491&__akvkey=8fb1&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_050609


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